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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CYCLOPET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca CYCLOPET
Processo INPI
900699329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150214385 (22/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CYCLOPET RADIOFÁRMACOS LTDA - EPP Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
CYCLOPET RADIOFÁRMACOS LTDA - EPP
09.225.881/0001-13
Procurador ou escritório
DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
17 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2541Renovação17/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2101Nulidade12/04/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1936Publicação12/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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