Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
CASAPUEBLO PIZZA GOURMET
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a denominação de "CASAPUEBLO, famosa obra arquitetônica uruguaia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- CASA PUEBLO PIZZARIA LTDA-ME
- 20.039.817/0001-80
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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