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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CASAPUEBLO PIZZA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CASAPUEBLO PIZZA GOURMET
Processo INPI
840845502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a denominação de "CASAPUEBLO, famosa obra arquitetônica uruguaia, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
CASA PUEBLO PIZZARIA LTDA-ME
20.039.817/0001-80
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2456IndeferimentoEsta publicação30/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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