Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
AM/PM ESTAÇÃO RESTAURANTE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AM/PM COMESTÍVEIS LTDA.
- 40.299.810/0001-05
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 23 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)