GU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180000861 (03/01/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ADVANCED FOOD CONCEPTS, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: produtos de sobremesa, confeitaria e padaria. Produtos/serviços não renunciados: GÉIS E PASTAS ALIMENTARES PARA DAR ENERGIA ; LANCHES FEITOS DE PRINCIPALMENTE DE MALTODEXTRINA DE MILHO PARA CONSUMO DURANTE ATIVIDADES ESPORTIVAS
Sobre a marca
- Titular
- ADVANCED FOOD CONCEPTS, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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