Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018
CT BOUCHERIE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850140019596 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 12.383.806/0001-95
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.