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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

CT BOUCHERIE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
830835091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140019596 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
12.383.806/0001-95
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Recurso negadoEsta publicação30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2434Exigência29/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2239Indeferimento03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2091Publicação01/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.