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Dado oficial do INPI

CT BOUCHERIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CT BOUCHERIE

ST13

BR500000830835091

Classe

43

Pedido

830835091

Registro

830835091

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/10
  2. Publicação01/02/11
  3. Exame
  4. Indeferido03/12/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/12/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

08/11/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufê, serviços de restaurantes, restaurantes de auto serviço, serviços de bar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140019596 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves

RPI 2456

30/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140019596 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.

RPI 2434

29/08/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140019596 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CT BOUCHERIE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Monica Moraes Gonçalves Detalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2275

12/08/2014

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902005804 (CT BRASSERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2239

03/12/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2091

01/02/2011

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