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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

SIGMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

SIGMA
Processo INPI
830801464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850140019451 (03/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GOLDMAN, SACHS & CO. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GOLDMAN, SACHS & CO
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2456Recurso providoEsta publicação30/01/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2249Petição11/02/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2239Indeferimento03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.