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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

MORENA FLOR DO VALE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MORENA FLOR DO VALE
Processo INPI
830575952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MORENA FLOR CONFECÇÕES LTDA
08.840.768/0001-85
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Recurso provido07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2187Indeferimento04/12/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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