(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

POINTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
830348697
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180003967 (08/01/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
POINTER TELOCATION LTD
Data de depósito
14 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2441Recurso negado17/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2234Indeferimento29/10/2013

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2233Despacho anulado22/10/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2226Exigência03/09/2013

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2199Exigência26/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.