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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

SHOPPING PARK EUROPEU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING PARK EUROPEU
Processo INPI
830287639
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170378566 (09/11/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SHOPINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SHOPINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
09.591.390/0001-96
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
27 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.