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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

A-B INBEV

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830140409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
Anheuser-Busch InBev S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2451Deferimento26/12/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2145Sobrestamento14/02/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.