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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA
Processo INPI
830022775
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150185000 (19/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUMITRANS COMPANHIA TRANSMISSORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
05.973.734/0001-70
Procurador ou escritório
Remarca Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2086Deferimento28/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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