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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

TREVO DE BERTIOGA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca TREVO DE BERTIOGA
Processo INPI
829547797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000767 (25/11/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária de Nulidade de Marca c/c Pedido de Tutela Antecipada Vigésima Quinta VF/RJ n.º 0160683-51.2014.4.02.5101 INPI n.º 52400138961/2014-91. (...) I - Não há direito ao registro e apropriação exclusiva de termos e expressões que assinalam designação geográfica (BERTIOGA), haja vista que desprovidos de suficiente distintividade. II - Apelação desprovida" (e-STJ fl. 258). (...).

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Sobre a marca

Titular
RANCHO DOS PASTÉIS LTDA - EPP
03.257.824/0001-30
Data de depósito
20 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456JudicialEsta publicação30/01/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2294Judicial23/12/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2125Registro27/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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