(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

TRANS+

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829522980
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160131535 (20/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: TRANSAMÉRICA EXPO CENTER LTDA. Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
TRANSAMÉRICA EVENTOS E MARKETING LTDA
00.222.294/0001-04
Data de depósito
26 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2028Indeferimento17/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.