STIXX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170322240 (14/12/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PEPSICO, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170320719 (13/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CHÁ; EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CHÁ GELADO; PREPARAÇÕES À BASE DE MALTE; CACAU E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; GOMAS DE MASCAR; PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO; PÃO; FERMENTO; MASSAS FOLHADAS;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador ou escritório
- MÁRCIA R. SANT´ANNA
- Data de depósito
- 23 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2456Petição30/01/2018
Deferimento parcial da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.