IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2603
24/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MÁRCIA R. SANT´ANNA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2603
24/11/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190347329 (18/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RIGO TRADING S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2584
14/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200002443 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 18/10/2014 e 18/10/2019, que comprovem a utilização da marca caducanda pela titular do registro em relação aos produtos concedidos. Observe que a documentação anexada não possui data dentro do período investigado.
RPI 2562
11/02/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190347329 (18/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RIGO TRADING S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2548
05/11/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301170000432 (17/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0007127-24.2017.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado a r. sentença que homologou a renúncia à pretensão formulada pela parte Autora, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, inciso III, alíbea ?c? do Código de Processo Civil.?. Processo INPI n° 52400.075606/2017-46.
RPI 2534
30/07/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170322240 (14/12/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PEPSICO, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
RPI 2456
30/01/2018
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170320719 (13/12/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: CHÁ; EXTRATOS DE CHÁ E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CHÁ; CHÁ GELADO; PREPARAÇÕES À BASE DE MALTE; CACAU E PREPARAÇÕES E BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; AÇÚCAR; ADOÇANTES NATURAIS; GOMAS DE MASCAR; PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO; PÃO; FERMENTO; MASSAS FOLHADAS; TOFFES; PUDINS; MEL E SUBSTITUTOS DO MEL; CEREAIS MATINAIS; MUESLI; FLOCOS DE MILHO; BARRAS DE CEREAL; PREPARADOS À BASE DE CEREAIS; CEREAIS PRONTOS; ARROZ; MACARRÃO; MACARRÃO ORIENTAL; ALIMENTOS À BASE DE ARROZ, DE FARINHA OU DE CEREAIS, TAMBÉM EM FORMA DE PRATOS PRONTOS; PIZZAS; SANDUICHES; MISTURAS E PÓS PARA MASSAS ALIMENTARES; MOLHOS; MOLHO DE SOJA; CATCHUP; AROMATIZANTES; TEMPEROS; CONDIMENTOS; MOLHOS PARA SALADAS; MAIONESE; MOSTARDA; VINAGRE. Produtos/serviços não renunciados: CAFÉ; EXTRATOS DE CAFÉ E PREPARAÇÕES BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CAFÉ GELADO; EXTRATOS DE SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PREPARADOS E BEBIDAS À BASE DOS SUBSTITUTOS DO CAFÉ; CHICÓRIA; CHOCOLATE; PRODUTOS À BASE DE CHOCOLATE; PREPARADOS À BASE DE CHOCOLATE; CONFEITOS; DOCES; BALAS; BISCOITOS; BOLOS; COOKIES; WAFERS; SORVETES; SORVETES À BASE DE ÁGUA; SHERBETS; CONFEITOS GELADOS; BOLOS GELADOS; SOBREMESAS GELADAS; IOGURTES GELADOS; AGENTES LIGANTES PARA O PREPARO DE SORVETES, SHERBETS, CONFEITOS GELADOS E/OU BOLOS GELADOS E/OU SOBREMESAS GELADAS E/OU IOGURTES GELADOS.
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301170000432 (17/05/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 9ª VF/RJ nº 00071272420174025101, INPI nº 075606/2017.
RPI 2422
06/06/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170018847 (30/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PepsiCo, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2420
23/05/2017
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850160256260 (16/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2396
06/12/2016
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120117958 (23/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PEPSICO, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 2392
08/11/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120117958 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2012
RPI 2189
18/12/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2142
24/01/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2134
29/11/2011
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. 823293050, 823293041, 823293068, 825711100, 826817297.
RPI 2048
06/04/2010
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Petição: 018060099909 (SP), de 31/08/2006
RPI 1875
12/12/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1858
15/08/2006
Outras marcas de SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.