TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

SBK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

SBK
Processo INPI
828178046
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180015977 (11/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARLETTI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CARLETTI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS E INDUSTRIAIS LTDA
06.251.410/0001-91
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
24 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2460Exigência27/02/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2456RenovaçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1942Registro25/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840Publicação11/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SBK, Renovação na RPI nº 2456 | TrademarkIQ