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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

PAGO CEM SE VOCÊ NÃO RIR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PAGO CEM SE VOCÊ NÃO RIR
Processo INPI
826762387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180019166 (15/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Procurador: Étila da Silva Moziem

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2456RenovaçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1931Registro08/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1767Publicação16/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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