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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

DEJÀ-VÚ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

DEJÀ-VÚ
Processo INPI
826729045
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170212247 (29/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: DEJAVU HAIR BRASIL LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
43.623.792/0001-63
Procurador ou escritório
Azulay e Azulay Advogados
Data de depósito
7 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491Caducidade02/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2439Caducidade03/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2360Petição29/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1913Registro04/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1765Publicação03/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DEJÀ-VÚ, Caducidade na RPI nº 2456 | TrademarkIQ