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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

MAUBOUSSIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MAUBOUSSIN
Processo INPI
822346141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150268153 (25/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MAUBOUSSIN Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS(A)S.

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Sobre a marca

Titular
MAUBOUSSIN
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
4 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1787Deferimento05/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1523Publicação14/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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