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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

USE UNIDADE DE SERVIÇOS CBS PREVIDÊNCIA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca USE UNIDADE DE SERVIÇOS CBS PREVIDÊNCIA
Processo INPI
822005280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180002764 (05/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: REDE UZE PROMOTORA DE FINANCIAMENTOS E VENDAS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

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Sobre a marca

Titular
CAIXA BENEFICENTE DOS EMPREGADOS DA CSN - CBS
32.500.613/0001-84
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de agosto de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2485Caducidade21/08/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1736Sobrestamento13/04/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1506Publicação16/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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