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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

FEIJÃO DA CESTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca FEIJÃO DA CESTA
Processo INPI
821914871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800170420666 (11/12/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CEREAIS DUAS IRMÃS LTDA - EPP
05.781.529/0001-03
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2456RegistroEsta publicação30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2343Exigência01/12/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1784Deferimento15/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FEIJÃO DA CESTA, Registro na RPI nº 2456 | TrademarkIQ