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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

EMECORT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

EMECORT
Processo INPI
6560695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180004769 (09/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EMS.S.A. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

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Sobre a marca

Titular
ALMIRALL HERMAL GMBH
Data de depósito
26 de maio de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2489Caducidade18/09/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2472Caducidade22/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2003Renovação26/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1686Transferência29/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 970Renovação23/05/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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