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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

BAYSILON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BAYSILON
Processo INPI
6458440
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160226251 (10/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Covestro Deutschland AG Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 2422, DE 06/06/2017.

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Sobre a marca

Titular
B. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2456PetiçãoEsta publicação30/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1333Renovação18/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 815Renovação03/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.