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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

JAHU

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608965065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170145123 (23/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JAU COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS EIRELI - ME Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A
27.093.558/0001-15
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
26 de setembro de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.