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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

JORNAL DO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JORNAL DO BRASIL
Processo INPI
2317630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170242862 (28/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
RADIO JORNAL DO BRASIL LTDA
33.330.721/0001-19
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
31 de maio de 1949

Histórico de despachos

31
  1. RPI nº 2897Judicial14/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2825Judicial25/02/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2649Caducidade13/10/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2622Judicial06/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2621Judicial30/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2614Judicial09/02/2021

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2567Judicial17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2562Judicial11/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2553Judicial10/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  15. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  16. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  17. RPI nº 2504Renovação02/01/2019

    Deferimento da petição

  18. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  19. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  20. RPI nº 2357Judicial08/03/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  21. RPI nº 2210Despacho14/05/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  22. RPI nº 2209Despacho07/05/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  23. RPI nº 2106Despacho17/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  24. RPI nº 2100Despacho05/04/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  25. RPI nº 2079Despacho09/11/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  26. RPI nº 2070Renovação08/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 2026Despacho03/11/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  28. RPI nº 1981Despacho23/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  29. RPI nº 1726Despacho03/02/2004

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  30. RPI nº 1462Renovação12/01/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 937Renovação04/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.