Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Processo nº 913699934
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- PALO BRAGA ADMINISTRACAO EIRELI - ME.
- 17.862.656/0001-16
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
1- RPI nº 2455ArquivamentoEsta publicação23/01/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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