Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Processo nº 913699152
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- NUCLEO EDITORA E PRODUTORA MUSICAL EIRELE - ME
- 27.409.792/0001-09
- Procurador ou escritório
- A.F.Kiron Agentes Autonomos de Investimentos
- Data de depósito
- 9 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
1- RPI nº 2455ArquivamentoEsta publicação23/01/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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