Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Processo nº 913557161
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME
- 12.454.181/0001-05
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2455ArquivamentoEsta publicação23/01/2018
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
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