Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
PDL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Snap-on do Brasil Comércio e Industria Ltda
- 60.395.175/0001-77
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)