Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
Morada Cia Etílica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Morada Cia Etílica
- Processo INPI
- 910762686
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS JUNQUEIRA SANTOS
- 15.357.317/0001-57
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)