Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
DONA SANTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- DONA SANTA ALIMENTOS LTDA
- 05.580.304/0001-99
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)