Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
TURBÃO VENTILADORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LCG COMERCIO ELETRO LTDA - ME
- 12.003.107/0001-72
- Procurador ou escritório
- IGOR VICENTE DE OLIVEIRA GONÇALVES - ME
- Data de depósito
- 14 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)