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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

INTERMEAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910751390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MINERVA S.A.
67.620.377/0001-14
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
11 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Registro06/03/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)