Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
SMART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à 10ª Edição da Classificação de Nice, a especificação foi modificada para ?Aparelhos, instrumentos e cabos para eletricidade relacionados a veículos, a saber, carregadores; aplicações de software, especialmente para terminais móveis.?
Sobre a marca
- Titular
- SMART AUTOMOBILE CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)