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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

Processo nº 910743215

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910743215
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Lembrando que o sinal foi requerido pela empresa "instituto brasileiro de programação neurolinguística e coaching ltda me", logo, o autor do direito autoral do sinal deve autorizar a empresa requerente a registrar o mesmo como marca. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
instituto brasileiro de programação neurolinguística e coaching ltda me
07.363.493/0001-73
Data de depósito
10 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2360Publicação29/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)