ZÉ HENRIQUE E GUSTAVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular de nome artístico coletivo (ZÉ HENRIQUE E GUSTAVO), objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;"
Sobre a marca
- Titular
- HAILTON DA FONSECA MIRANDA 02404813994
- 14.602.236/0001-02
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)