DIBOA ESPETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910733627 (De Boa Festas e Reuniões desde 2014) e 910739676 (D'Boa Hostel). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908442629 (D'BOA AÇAÍ), Processo 908336730 (D'BOA SUSHI & LOUNGE) e Processo 908336802 (D'BOA MEXICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RGB GASTRONOMIA & ENTRETENIMENTO LTDA-ME
- 24.149.414/0001-45
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)