RESTAURANTE & PIZZARIA COLHER DE PAU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906498155 (COLHER DE PAU RESTAURANTE) e 840843135 (cabana e restaurante colher de pau). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813455537 (COLHER DE PAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE COLHER DE PAU LTDA - ME
- 23.627.297/0001-15
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 9 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)