JAPAN HOUSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905896467 (JAPA HOUSE SUSHI TEMAKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)