Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
COSMETICS TNK PRO MARY CHICK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JM COSMÉTICOS E PERFUMARIA - EIRELI - ME.
- 27.361.550/0001-92
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)