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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

MARADONA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

MARADONA
Processo INPI
910692076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa do titular do direito personalíssimo para registro do patronímico notório "Maradona" como marca. A documentação anexada comprova unicamente o respaldo legal do requerente no que se refere ao pedido de marca em nome de Diego Armando Maradona; não há qualquer menção ao registro do patronímico notório supracitado como marca. Considere ainda que são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
SATTVICA S.A.
Procurador ou escritório
IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
29 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)