MARADONA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa do titular do direito personalíssimo para registro do patronímico notório "Maradona" como marca. A documentação anexada comprova unicamente o respaldo legal do requerente no que se refere ao pedido de marca em nome de Diego Armando Maradona; não há qualquer menção ao registro do patronímico notório supracitado como marca. Considere ainda que são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- SATTVICA S.A.
- Procurador ou escritório
- IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)