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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018

ADGM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2455, 23 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ADGM
Processo INPI
910687072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos os itens referidos por serem de caráter genérico ou inadequado em relação à NCL assinalada. Acrescentada a expressão [gestão comercial ou de negócios]para melhor adequação do item "gestão de negócios de bens imobiliários" à classe internacional 35.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)