Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
AMTI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 'AMTI - SOLUÇÕES EM TI LTDA - ME'
- 09.663.210/0001-34
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)