AÇAÍ WHEY ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL EST 2015
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Levando-se em conta que os itens de especificação pedidos encontram-se em classes diversas, diga em qual delas deseja prosseguir o exame com a consequente exclusão dos itens alheios à classe escolhida. "Fornecimento de alimentação saudável" e "preparação de alimentos para consumo e congelados" - NCL(10)43; "açaí e creme de cupuaçu com whey" - NCL(10)32 se bebida de fruta, NCL(10)29 se polpa de frutas, ou NCL(10)5 se suplemento alimentar (caso deseje manter este item esclareça a em qual dos casos o item se enquadra); "barrinhas de proteína natural e sem conservantes" e "pastéis de forno integrais" - NCL(10)30. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- DIEGO CAMPOS NUNES 32945984830
- 23.349.082/0001-80
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2455ExigênciaEsta publicação23/01/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)