ACP INFORMÁTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907105580 (ACP Comm & Learning) e 901323667 (ACP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906612454 (INSTITUTO ACP INOVAÇÃO), Processo 831253347 (PMI-ACP), Processo 900687045 (ACP TRADE) e Processo 903411016 (ACP ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida a adequação da especificação à classe reivindicada por meio da inclusão das expressões ?[consultoria em gestão de negócios]? ap
Sobre a marca
- Titular
- ACPI ASSESSORIA CONTÁBIL CONSULTORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA
- 36.879.070/0001-09
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)