Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
SUPERMERCADO XATÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINI MERCADO XATAO EIRELI
- 04.756.293/0001-92
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2455DeferimentoEsta publicação23/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)