PRIME MÓVEL BOUTIQUE DE CARNES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906362300, 906659078 e 909520038. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905838947 (prime carnes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A.M DA BARRA ACOUGUE E MERCEARIA LTDA
- 17.331.334/0001-40
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455IndeferimentoEsta publicação23/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal