Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2018
A Viúva Alegre Restaurante 1983
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A Viuva Alegre Rotisserie
- 52.947.314/0001-08
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2455RegistroEsta publicação23/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)